10 - FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
I - Como deve ser registrado e identificado o bem fabricado? |
Os bens serão ingressados no almoxarifado de material permanente e posteriormente migrados para o patrimônio. Importante ressaltar que nestes casos será necessário uma avaliação dos bens visando determinar o seu valor e a vida útil. O ingresso ocorrerá por Fabricação Própria. |
II - Como destinar bens que estão ociosos num Órgão/Entidade do Estado para outro Órgão/Entidade do Estado? |
Segundo o Decreto 1.110-R/2002, art. 106, a destinação de bens móveis pode ser realizada diretamente entre Órgãos ou Entidades. É a modalidade de movimentação patrimonial denominada de “Transferência”. |
III - Quando bens moveis vierem de outra instituição com número de patrimônio do Órgão de origem, devemos colocar nossa numeração também? |
As movimentações de transferência definitiva (doação, transferência, etc.), provocarão a troca do número de patrimônio, devendo ser dada a baixa do número no órgão de origem e ingresso no órgão de recebimento, conforme o parágrafo 2º do art.61 do decreto 1.110-R/2002. |
IV - Como classificar persianas, em material permanente ou de consumo? |
As persianas comuns de PVC, daquele tipo mais comum que costuma desprender suas lâminas e apresentar problemas no mecanismo de regulação em pouco tempo, essas devem ser classificadas como material de consumo. |
V - Depreciação dos Bens Móveis no SIGA, quando ocorre? |
Conforme o disposto no Informativo SIGA Nº 004/2018, a rotina de depreciação foi implantada em 01/02/2018 para todos os Órgãos e Entidades que utilizam o SIGA, realizando os cálculos de depreciação dos anos ateriores até 31/01/2018. |