10 - FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

I - Como deve ser registrado e identificado o bem fabricado?

Os bens serão ingressados no almoxarifado de material permanente e posteriormente migrados para o patrimônio.

Importante ressaltar que nestes casos será necessário uma avaliação dos bens visando determinar o seu valor e a vida útil.

O ingresso ocorrerá por Fabricação Própria.

II - Como destinar bens que estão ociosos num Órgão/Entidade do Estado para outro Órgão/Entidade do Estado?

Segundo o Decreto 1.110-R/2002, art. 106, a destinação de bens móveis pode ser realizada diretamente entre Órgãos ou Entidades. É a modalidade de movimentação patrimonial denominada de “Transferência”.

O passo a passo está descrito no Módulo I do MAPAM, disopnível na aba 05 - MAPAM - MANUAL TÉCNICO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E MATERIAL DE CONSUMO, deste Portal.

III - Quando bens moveis vierem de outra instituição com número de patrimônio do Órgão de origem, devemos colocar nossa numeração também?

As movimentações de transferência definitiva (doação, transferência, etc.), provocarão a troca do número de patrimônio, devendo ser dada a baixa do número no órgão de origem e ingresso no órgão de recebimento, conforme o parágrafo 2º do art.61 do decreto 1.110-R/2002.

Ainda que os bens tenham sido encaminhados pelo Órgão de origem com as plaquetas de patrimônio antigas, essas devem ser retiradas e o Órgão/Entidade de destino deverá realizar o novo tombamento e identificação com seu próprio número sequencial. Portanto, os números de patrimônio devem ser substituídos.

IV - Como classificar persianas, em material permanente ou de consumo?

As persianas comuns de PVC, daquele tipo mais comum que costuma desprender suas lâminas e apresentar problemas no mecanismo de regulação em pouco tempo, essas devem ser classificadas como material de consumo.

Em caso de persiana fabricada em material diferenciado, resistente, neste caso a classificação será como material permanente.

A Nota Técnica SEGER/SEFAZ/SEP - 001/2011- Download, define a classificação de persianas, que segue os mesmos parâmetros da Portaria STN/448/2002 para classificação de materiais, que também encontram-se expressas no Dec. 1.110-R/2002, art. 50, especialmente a característica da fragilidade.

V - Depreciação dos Bens Móveis no SIGA, quando ocorre?

Conforme o disposto no Informativo SIGA Nº 004/2018, a rotina de depreciação foi implantada em 01/02/2018 para todos os Órgãos e Entidades que utilizam o SIGA, realizando os cálculos de depreciação dos anos ateriores até 31/01/2018.

A partir de 01/03/2018 a rotina de depreciação passou a ser executada mensalmente, sempre tendo como referência os dados do mês anterior.

A data padrão da execução da rotina de depreciação foi definida para o segundo dia útil de cada mês, rodando na virada do 1º dia útil para o 2º dia útil do mês à meia-noite.

Recomendamos a leitura do Módulo III do MAPAM, o qual trata especificamente da depreciação, estando disponível na aba 05 - MAPAM - MANUAL TÉCNICO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E MATERIAL DE CONSUMO, deste Portal.