MATERIAL DE CONSUMO

A movimentação do material de consumo do Estado do ES obedece à padronização de procedimentos definidos pela Gerência Executiva do Órgão Gestor do Patrimônio do ES, por meio da gestão mediata da Subgerência de Patrimônio Mobiliário – SUPAM, sendo de cumprimento obrigatório por todos os Órgãos e Entidades, conforme normas aplicáveis.

  • Decretos

    • DECRETO 2340-R / 2009  - Instituição do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA  Download
    • DECRETO 4258-N /1998   - Procedimento do Sistema de Administração de Materiais  Download
    • NORMAS DE PATRIMONIO - Compilação TCEES 30-09-2015  Download
    • PORTARIA Nº 22- R, DE 01 DE ABRIL DE 2022 - estabelece prazos para registro de itens de consumo  Download
    • SIGA - Manual - Módulo Almoxarifado de Consumo - REQUISIÇÕES - v1.7 Download
  • Apostilas

    • APOSTILA DE TREINAMENTO ESESP  - Almoxarifado Aplicado ao SIGA   -   Download
  • 1. Os registros de entrada e saída de bens de consumo e bens permanentes são feitos no mesmo módulo do SIGA?

    Resposta:  Não 

    Os bens de consumo deverão ser controlados por meio do módulo de ALMOXARIFADO – MATERIAL DE CONSUMO – SIGA MATERIAL DE CONSUMO

    Já os bens permanentes serão lançados e acompanhados por meio do módulo de ALMOXARIFADO PERMANENTE –   SIGA - PATRIMÔNIO

    2 . O que fazer se no ato do registro de entrada não encontrar o subelemento de despesa que eu preciso?

    Resposta:

    Ao fazer o registro de entrada e identificar que não há o subelemento de despesa necessário ao registro, solicitar a vinculação do subelemento ao item desejado por meio de contato com catalogo.siga@seger.es.gov.br, e após, prosseguir com o registro de entrada.

     

    3 . Qual a unidade de medida que devo usar para executar o registro de entrada?

    Resposta:

    A unidade de medida utilizada para realizar o registro de entrada deve ser sempre a mesma unidade de medida que é utilizada para dar a saída do bem.

    Se sai caixa, o registro de entrada deve ser por caixa.

    Se sai unidade, o registro deverá ser por unidade.

     

    4. Identifiquei um erro no registro de entrada. Posso fazer o estorno e corrigir?

    Resposta: Sim

    Deve-se identificar o registro de entrada a ser estornado, acessá-lo via sistema, optar pelo estorno do item ou da nota, clicar em estornar, incluir a justificativa do estorno e clicar novamente em estornar.

    Caso o bem tenha tido movimentações (entradas e saídas) após o registro de entrada a ser estornado, o sistema só permitirá a operação após o estorno das movimentações.

    Ex.: para estornar um registro de entrada realizado em 05/01/2017, deve-se identificar todas as entradas e saídas posteriores à essa data e estorná-las e só após esse procedimento, estornar o registro de entrada.

    Após o estorno do registro de entrada, deve-se sempre regularizar os registros no sistema por meio dos lançamentos corretos. No caso de estornos de outras movimentações, estas também deverão ser regularizadas por meio de registros de entradas e saídas, se necessário.

     

    5 . Quando devo utilizar a opção de saída automática?

    Resposta:

    Quando o material não passar fisicamente pelo almoxarifado e não ficar guardado em nenhum outro local de estocagem, caracterizando o consumo imediato do bem.

    Ex.: Combustível

     

    6 .O que devo fazer quando identifico dois ou mais lançamentos referentes ao mesmo fato gerador?

    Resposta: Identificar os lançamentos realizados equivocadamente e proceder o estorno, a fim de manter apenas 1 (um) registro.

     

    7 .Os procedimentos de estorno de entrada e saída ficam registrados nos relatórios?

    Resposta: Sim

    Todos os lançamentos realizados no sistema ficam registrados e são apresentados nos relatórios de ENTRADA DE BENS, SAÍDA DE BENS e DMO – DEMOSNTRATIVO MENSAL DE OPERAÇÕES.

  • LISTA DE MATERIAL DISPONÍVEL

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