AVALIAÇÃO

A avaliação de imóveis do Estado do ES obedece a padronização de procedimentos definidos pela Gerencia Executiva do Órgão Gestor do Patrimônio do ES, por meio da Comissão de Avaliação de Imóveis – CAI, no Núcleo de Inteligência Patrimonial – NIPE, em conformidade às normas aplicáveis.

  • Decretos

    • DECRETO Nº 3126-R / 2012 Gestão Patrimonial Imobiliária Download
    • PORTARIA Nº 404-S / 2021 Constituição da Comissão de Avaliação Imobiliário - CAI  Download
    • MAV - MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE AVALIAÇÕES DE BENS DO ESTADO DO ESPIRITO_SANTO  Download
    • AVALIAÇÃO - Norma de Procedimento - SPA Nº 011   Download
    • AVALIAÇÃO - Publicação da Norma de Procedimento - Portaria n 42-R_DOE_29-07-2022  Download
  • Documentos diversos

    • NOTA TÉCNICA COMITÊ Nº 02-13  Reavaliação de imóveis para fins contábeis  Download
    • FICHA DO BEM IMÓVEL PARA AVALIAÇÃO MAV-ES Download
    • VISTORIA  Download
    • RAC 000-201X- REL AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS CONTÁBEIS  Download
  • 1. Como solicitar a avaliação de um imóvel para locação?

    O processo deve ser encaminhado ao titular da SEGER instruído com o resultado do chamamento público e a definição do imóvel que se deseja locar com descrição clara de suas características, contendo a área em m², localização, padrão de acabamento do piso, da parede e do teto, nº de vagas, acessibilidade, etc.

    2. Quais documentos devem ser anexados aos processo para que a avaliação possa ser realizada ?

    Devem constar no processo cópia dos seguintes documentos:

    • Certidão da matricula do imóvel que comprove a respectiva propriedade pelo locador ;
    • Projeto arquitetônico;
    • Memorial descritivo do padrão de acabamento do imóvel a ser locado;
    • Relação das benfeitorias que serão realizadas pelo locador com o respectivo padrão de acabamento e/ou novo projeto arquitetônico com layout proposto.
    • Ficha do Bem Imóvel para Avaliação - Download preenchida, sendo esta, fundamental para iniciar o processo

     

    3. É possível avaliar um imóvel sem que a área ou seu endereço  seja informada ?

    Não, pois não compete a esta comissão a definição de áreas ou endereços.

    A CAI/SEGER atua com objeto expressamente localizado e definido pelo interessado.