AVALIAÇÃO
A avaliação de imóveis do Estado do ES obedece a padronização de procedimentos definidos pela Gerencia Executiva do Órgão Gestor do Patrimônio do ES, por meio da Comissão de Avaliação de Imóveis – CAI, no Núcleo de Inteligência Patrimonial – NIPE, em conformidade às normas aplicáveis.
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1. Como solicitar a avaliação de um imóvel para locação?
O processo deve ser encaminhado ao titular da SEGER instruído com o resultado do chamamento público e a definição do imóvel que se deseja locar com descrição clara de suas características, contendo a área em m², localização, padrão de acabamento do piso, da parede e do teto, nº de vagas, acessibilidade, etc.
2. Quais documentos devem ser anexados aos processo para que a avaliação possa ser realizada ?
Devem constar no processo cópia dos seguintes documentos:
- Certidão da matricula do imóvel que comprove a respectiva propriedade pelo locador ;
- Projeto arquitetônico;
- Memorial descritivo do padrão de acabamento do imóvel a ser locado;
- Relação das benfeitorias que serão realizadas pelo locador com o respectivo padrão de acabamento e/ou novo projeto arquitetônico com layout proposto.
- Ficha do Bem Imóvel para Avaliação - Download preenchida, sendo esta, fundamental para iniciar o processo
3. É possível avaliar um imóvel sem que a área ou seu endereço seja informada ?
Não, pois não compete a esta comissão a definição de áreas ou endereços.
A CAI/SEGER atua com objeto expressamente localizado e definido pelo interessado.