PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

A administração dos imóveis do Estado do ES obedece à padronização de procedimentos definidos pela Gerência Executiva do Órgão Gestor do Patrimônio do ES, por meio da gestão mediata da Subgerência de Patrimônio Imobiliário – SUPAI, sendo de cumprimento obrigatório por todos os Órgãos e Entidades, conforme normas aplicáveis.

  • LEIS

    • LEI ESTADUAL 10.748/2017 - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS  Download
    • LEI ESTADUAL 6557 / 2001 - Lei de Terras Download

    DECRETOS

    • DECRETO Nº 3126-R / 2012 - Gestão Patrimonial Imobiliária e alterações Download
    • DECRETO 2340-R / 2009 - Institui o Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA  Download

    PORTARIAS

    • PORTARIA SEFAZ/SECONT/SEGER Nº 24, 09/09/2019 - convalida procedimentos para cálculo de depreciação de bens móveis e imóveis   Download
    • PORTARIA Nº 686-S / 2019 Constituição da Comissão de Avaliação Imobiliário - CAI Download
    • PORTARIA SEFAZ/SEGER/SECULT Nº 01-R, 29/12/2021 - aprova a Nota Técnica SEFAZ/SEGER/SECULT nº 01/2021, que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao reconhecimento, mensuração, registro e evidenciação dos bens do patrimônio cultural Download
    • PORTARIA SEFAZ/SEGER/DER-ES Nº 01-R, 02/01/2023 - institui os procedimentos e critérios para o reconhecimento, mensuração, evidenciação, depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável dos bens de infraestrutura Download

  • CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS

    CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS - Em favor da Administração Indireta do Estado, Município e União

    • NORMA DE PROCEDIMENTO - SPA Nº 002  Download
    • PUBLICAÇÃO NO DOE  Download
    • FLUXOGRAMA - Concessão de Uso Gratuita de Imóveis - Desenho Download

    DOAÇÃO DE IMÓVEIS EM FAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    • NORMA DE PROCEDIMENTO - SPA Nº 004  Download
    • PUBLICAÇÃO NO DOE  Download
    • Doação de Imóveis em favor do Estado do Espírito Santo - Desenho  Download  
    • SB01 Doação com Encargos - Desenho Download
    • SB02 Doação sem Encargos - Desenho  Download

    VENDA DE IMÓVEIS

    • NORMA DE PROCEDIMENTO - SEGER Nº 014  Download
    • PUBLICAÇÃO NO DOE  Download
    • FLUXOGRAMA - Venda de Imóveis - Desenho Download

    DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    • NORMA DE PROCEDIMENTO - SEGER Nº 015  Download
    • PUBLICAÇÃO NO DOE   Download
    • FLUXOGRAMA - Doação de Imóveis do Estado do Espírito Santo - Desenho Download

    COMPRA DE IMÓVEIS

    DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

    • NORMA DE PROCEDIMENTO SPA Nº 009  Download
    • PUBLICAÇÃO NO DOE  Download
    • FLUXOGRAMA - Desapropriação de Imóveis - Desenho Download

    PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS

    SERVIDÃO EM IMÓVEIS

  • MANUAL DE OPERAÇÕES TÉCNICAS IMOBILIÁRIAS

    • MANUAL DE OPERAÇÕES TÉCNICAS IMOBILIÁRIAS  Download


    CNB 001/2021 - Acordo de cooperação para centralização de serviços notariais

    • IEMA -        ATO DE DESIGNAÇÃO DE  GESTORES  Download
    • SESP -        ATO DE DESIGANÇAÕ DE GESTORES  Download
    • INCAPER -  ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES Download
    • SEMOBI -   ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES Download
    • SEGER -     ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES Download  
    • INCAPER - TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - CNB-ES Download
    • IEMA - TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA - CNB-ES Download
    • SESP-TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA -CNB-ES Download      
    • SEDU-TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA CNB-ES Download
    • ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA PODER EXECUTIVO/CNB/ES Nº 001/2021 Download
    • PLANO DE TRABALHO - ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA PODER EXECUTIVO/CNB-ES Nº 001/2021 Download
    • MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PODER EXECUTIVO/CNB/ES Nº 001/2021 Download
    • INFORMATIVO Nº 01/2022 - INDICAÇÃO DE GESTORES ACORDO DE COOPERAÇÃO CNB 001/2021 Download
    • INFORMATIVO Nº 02/2022 - TREINAMENTO DE USUÁRIOS GESTORES DA PLATAFORMA ELETRÔNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA CNB 001/2021 Download

    SIGA - Orientações e planilha de migração

    • ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE MIGRAÇÃO  Download
    • PLANILHA MIGRAÇÃO SIGA - para preenchimento Download
    • APOSTILA SOBRE GESTÃO DE IMÓVEIS  Download

    DEVOLUÇÃO DE IMÓVEIS - Orientações e modelos

    • CHECKLIST - DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL  Download
    • MODELO - TERMO DE DEVOLUÇÃO Download

    ANUÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO - Orientações e modelos

    OUTROS MATERIAIS DE APOIO

    • MODELO - CONSULTA DISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS  Download
    • COMUNICADO - ACÓRDÃO REF. A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TCRS Download
    • REGRAS DE DEPRECIAÇÃO - PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO Download
    • ORIENTAÇÕES PARA REQUERER USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL   Download
  • 1. O QUE É UCP (Unidade de Controle Patrimonial)?

    São unidades de controle patrimonial descentralizadas, que possuem atividades descritas no art. 10 do Decreto 3126/12, sendo elas, entre outras:

    • Atividades de gestão – organizar, executar e controlar as ações e atividades administrativas formuladas e delegadas pela Gerência Executiva, nos imóveis sob sua responsabilidade, elaborar o planejamento tático e operacional; 
    • Controle documental e de informações – atividades de busca, controle e atualização de documentos, registros, certidões, licenças, alvarás, documentais em Prefeituras, Cartórios, elaboração de inventários, prestação de informações;
    • Manutenção e preservação de bens– manutenção, proteção de limites, preservação, conservação, vistorias, reformas, atividades condominiais;
    • Gestão financeira – sobre pagamento de todo tipo de despesas (água, luz, telefone, taxas, etc.), isenções de tributos, controle tempestivo do pagamento de despesas, solicitação de desligamento de serviços (água, luz, telefone).

    A criação das Unidades de Controle Patrimonial está prevista no artigo 9º do Decreto 3.126-R/2012, sendo que nos artigos 10 ao 12 estão descritas suas atribuições e responsabilidades.

    Logo, cada Órgão deve manter uma UCP, para o cumprimento das diretrizes do referido Decreto.

    O Secretário de cada Pasta deverá designar um servidor, ou uma comissão, para constituir a UCP do respectivo Órgão, por meio de portaria, nomeando um coordenador, sendo que os servidores designados não necessitam ter atuação exclusiva na Unidade. Ressalta-se que a Gerência Executiva do Órgão Gestor deverá ser oficiada para fins de ciência da designação da UCP do Órgão.

    Compete a cada Órgão analisar a quantidade e atuação/competência dos servidores da UCP compatível com as responsabilidades previstas no Decreto e o volume de serviços de seu Órgão/Entidade.

     

    2. COMO APURAR QUEM É O PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL?

    O órgão ocupante (ou responsável) do imóvel deve consultar o cartório de registro de imóveis da jurisdição competente (de acordo com a localização do bem), que emitirá uma certidão atualizada da matrícula do imóvel. Nesta certidão constará o proprietário do bem.

      

     3. O QUE FAZER QUANDO O ÓRGÃO/ENTIDADE DESOCUPA UM IMÓVEL?

    Caso o imóvel não seja mais de interesse do Órgão/Entidade, deve ser encaminhado o respectivo processo para a Gerência Executiva para formalizar a Devolução.

    No ato de devolução do imóvel, será emitido o Termo de Devolução, assinado pelas partes envolvidas, do qual constará laudo de vistoria elaborado pelo concedente contendo o estado de conservação do imóvel.

    Devem ser acostadas ao processo pertinente as certidões negativas de débitos municipal e federal (SPU, se for terreno de marinha), relativas ao imóvel, para aceitação do bem pela SEGER, que procederá à nova disponibilização, visando promover a utilização produtiva desses bens, evitando invasões e custos de manutenção. 

     

    4. COMO CONSULTAR SE HÁ IMÓVEL PRÓPRIO DO ESTADO DISPONÍVEL PARA OCUPAÇÃO?

    Consultar o Órgão Gestor, preferencialmente pelo e-mail supai@seger.es.gov.br, contendo as informações constantes do formulário padrão de consulta Download sobre a disponibilidade de bem imóvel no acervo do Estado que atenda aos interesses do requerente, contendo todas as características do imóvel pleiteado, de caráter geral, sem direcionamento a imóvel específico.

    Se houver imóvel do Estado compatível, solicitar a cessão/concessão de uso do imóvel por meio de oficio direcionado ao titular do Órgão Gestor.

    O artigo 95 do Decreto 3126-R/2012 prevê obrigatoriedade de consulta de disponibilidade de imóvel antes de locação de imóvel de terceiros.