ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
A movimentação do mobiliário do Estado do ES obedece à padronização de procedimentos definidos pela Gerência Executiva do Órgão Gestor do Patrimônio do ES, por meio da gestão mediata da Gerência do Ativo Mobiliário – GEMOB, sendo de cumprimento obrigatório por todos os Órgãos e Entidades, conforme normas aplicáveis.
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INFORMAÇÕES GERAIS (Ainda em construção)
O Estado do Espírito Santo, visando uma gestão eficiente dos recursos patrimoniais mobiliários, bem como a arrecadação de recursos financeiros que podem ser utilizados em demandas de investimentos, além de proporcionar uma nova e eficaz destinação aos bens móveis públicos ociosos, utiliza a alienação como um dos instrumentos para o alcance dos seus objetivos.
Assim, por meio da Lei Estadual nº **.***/**** e suas alterações, o Estado do Espírito Santo recorreu à leilão de seus bens osciosos, visando a desoneração de despesas com manutenção desses bens ou custos elevados para adequações ao possível uso e auferir recursos financeiros para a Administração Pública Estadual.