MATERIAL DE CONSUMO
A movimentação do material de consumo do Estado do Espírito Santo obedece à padronização de procedimentos definidos pela Gerência Executiva do Órgão Gestor do Patrimônio do ES, por meio da gestão mediata da Subgerência de Patrimônio Mobiliário – SUPAM, sendo de cumprimento obrigatório por todos os Órgãos e Entidades, conforme normas aplicáveis.
Esta página encontra-se em constante atualização, com as informações e documentos organizados e disponibilizados em suas respectivas seções. Em caso de dúvidas ou sugestões quanto ao conteúdo apresentado ou à localização de alguma informação, entre em contato com a SUPAM para os devidos esclarecimentos.
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ORIENTAÇÕES PARA AUTUAÇÕES DE PROCESSO
Conteúdo Atualização Formato Tamanho MANUAL - PASSO A PASSO QUANTO À BAIXA DAS CLASSIFICAÇÕES - CONSUMO INSERVÍVEL Procedimentos relativos à baixa das classificações de material de consumo inservível, conforme a Portaria Conjunta SEGER/SEFAZ/SECONT nº 001-R/2024. — PDF — BAIXAR SOLICITAÇÕES DE VISTORIAS DE BENS MÓVEIS VIA E-DOCS
Conteúdo Atualização Formato Tamanho MODELO DE ATA DE VISTORIA PARA MATERIAL DE CONSUMO Modelo de Ata de Vistoria destinado aos procedimentos envolvendo material de consumo. 23/01/2026 DOC — BAIXAR LAUDO DE AVALIAÇÃO DE USO RESTRITO - MATERIAL DE CONSUMO - BAIXA
Conteúdo Atualização Formato Tamanho LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Modelo de laudo de avaliação destinado aos procedimentos de baixa de material de consumo. — DOCX — BAIXAR -
LEGISLAÇÃO
Conteúdo Atualização Formato Tamanho DECRETO 2340-R / 2009 Instituição do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA. — PDF — BAIXAR DECRETO 4258-N / 1998 Procedimento do Sistema de Administração de Materiais. — PDF — BAIXAR NORMAS DE PATRIMÔNIO - COMPILAÇÃO TCEES Compilação TCEES de 30/09/2015. 30/09/2015 PDF — BAIXAR PORTARIA Nº 22-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Estabelece prazos para registro de itens de consumo. 01/04/2022 PDF — BAIXAR PORTARIA CONJUNTA SEGER/SEFAZ/SECONT Nº 001-R, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta procedimentos operacionais visando à destinação eficiente de material de consumo inservível. 22/04/2024 PDF — BAIXAR -
CAPACITAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
- CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PATRIMÔNIO - Download
[Atualizada em 17/08/2026]
- CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PATRIMÔNIO - Download
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LISTA DE MATERIAL DISPONÍVEL
Conteúdo Atualização Formato Tamanho MATERIAL DE CONSUMO DISPONÍVEL PARA TRANSFERÊNCIA Lista de material de consumo disponível para transferência. — PÁGINA — ACESSAR -
1 - Os registros de entrada e saída de bens de consumo e bens permanentes são feitos no mesmo módulo do SIGA?
Não.
Os bens de consumo deverão ser controlados por meio do módulo de ALMOXARIFADO – MATERIAL DE CONSUMO – SIGA MATERIAL DE CONSUMO .
Já os bens permanentes serão lançados e acompanhados por meio do módulo de ALMOXARIFADO PERMANENTE – SIGA - PATRIMÔNIO .
2 - O que fazer se, no ato do registro de entrada, não encontrar o subelemento de despesa que preciso?
Ao fazer o registro de entrada e identificar que não há o subelemento de despesa necessário ao registro, deverá ser solicitada a vinculação do subelemento ao item desejado por meio do contato catalogo.siga@seger.es.gov.br .
Após a vinculação, prossiga com o registro de entrada.
3 - Qual unidade de medida devo utilizar para executar o registro de entrada?
A unidade de medida utilizada para realizar o registro de entrada deve ser sempre a mesma unidade de medida utilizada para dar a saída do bem.
Se a saída ocorrer por caixa, o registro de entrada deverá ser feito por caixa.
Se a saída ocorrer por unidade, o registro de entrada deverá ser feito por unidade.
4 - Identifiquei um erro no registro de entrada. Posso fazer o estorno e corrigir?
Sim.
Deve-se identificar o registro de entrada a ser estornado, acessá-lo no sistema, optar pelo estorno do item ou da nota, clicar em estornar, incluir a justificativa e confirmar novamente o estorno.
Caso o bem tenha tido movimentações de entrada ou saída após o registro que se pretende estornar, o sistema somente permitirá a operação após o estorno dessas movimentações posteriores.
Exemplo: para estornar um registro de entrada realizado em 05/01/2017, devem ser identificadas e estornadas as entradas e saídas posteriores a essa data. Somente depois será possível estornar o registro de entrada original.
Após o estorno, os registros deverão ser regularizados no sistema por meio dos lançamentos corretos. Caso outras movimentações também tenham sido estornadas, elas deverão ser novamente registradas, quando necessário.
5 - Quando devo utilizar a opção de saída automática?
A saída automática deverá ser utilizada quando o material não passar fisicamente pelo almoxarifado e não permanecer armazenado em outro local de estocagem, caracterizando consumo imediato.
Exemplo: combustível.
6 - O que devo fazer quando identifico dois ou mais lançamentos referentes ao mesmo fato gerador?
Identifique os lançamentos realizados equivocadamente e efetue o estorno, de forma que permaneça apenas um único registro correspondente ao fato gerador.
7 - Os procedimentos de estorno de entrada e saída ficam registrados nos relatórios?
Sim.
Todos os lançamentos realizados no sistema ficam registrados e são apresentados nos relatórios de ENTRADA DE BENS, SAÍDA DE BENS e DMO – DEMONSTRATIVO MENSAL DE OPERAÇÕES.