MATERIAL DE CONSUMO

A movimentação do material de consumo do Estado do Espírito Santo obedece à padronização de procedimentos definidos pela Gerência Executiva do Órgão Gestor do Patrimônio do ES, por meio da gestão mediata da Subgerência de Patrimônio Mobiliário – SUPAM, sendo de cumprimento obrigatório por todos os Órgãos e Entidades, conforme normas aplicáveis.

Esta página encontra-se em constante atualização, com as informações e documentos organizados e disponibilizados em suas respectivas seções. Em caso de dúvidas ou sugestões quanto ao conteúdo apresentado ou à localização de alguma informação, entre em contato com a SUPAM para os devidos esclarecimentos.

  • ORIENTAÇÕES PARA AUTUAÇÕES DE PROCESSO
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    MANUAL - PASSO A PASSO QUANTO À BAIXA DAS CLASSIFICAÇÕES - CONSUMO INSERVÍVEL Procedimentos relativos à baixa das classificações de material de consumo inservível, conforme a Portaria Conjunta SEGER/SEFAZ/SECONT nº 001-R/2024. PDF BAIXAR
    SOLICITAÇÕES DE VISTORIAS DE BENS MÓVEIS VIA E-DOCS
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    MODELO DE ATA DE VISTORIA PARA MATERIAL DE CONSUMO Modelo de Ata de Vistoria destinado aos procedimentos envolvendo material de consumo. 23/01/2026 DOC BAIXAR
    LAUDO DE AVALIAÇÃO DE USO RESTRITO - MATERIAL DE CONSUMO - BAIXA
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    LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO Modelo de laudo de avaliação destinado aos procedimentos de baixa de material de consumo. DOCX BAIXAR
  • LEGISLAÇÃO
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    DECRETO 2340-R / 2009 Instituição do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA. PDF BAIXAR
    DECRETO 4258-N / 1998 Procedimento do Sistema de Administração de Materiais. PDF BAIXAR
    NORMAS DE PATRIMÔNIO - COMPILAÇÃO TCEES Compilação TCEES de 30/09/2015. 30/09/2015 PDF BAIXAR
    PORTARIA Nº 22-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Estabelece prazos para registro de itens de consumo. 01/04/2022 PDF BAIXAR
    PORTARIA CONJUNTA SEGER/SEFAZ/SECONT Nº 001-R, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta procedimentos operacionais visando à destinação eficiente de material de consumo inservível. 22/04/2024 PDF BAIXAR
  • CAPACITAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
    • CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PATRIMÔNIODownload
      [Atualizada em 17/08/2026]
  • LISTA DE MATERIAL DISPONÍVEL
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    MATERIAL DE CONSUMO DISPONÍVEL PARA TRANSFERÊNCIA Lista de material de consumo disponível para transferência. PÁGINA ACESSAR
  • 1 - Os registros de entrada e saída de bens de consumo e bens permanentes são feitos no mesmo módulo do SIGA?

    Não.

    Os bens de consumo deverão ser controlados por meio do módulo de ALMOXARIFADO – MATERIAL DE CONSUMO SIGA MATERIAL DE CONSUMO .

    Já os bens permanentes serão lançados e acompanhados por meio do módulo de ALMOXARIFADO PERMANENTE SIGA - PATRIMÔNIO .

    2 - O que fazer se, no ato do registro de entrada, não encontrar o subelemento de despesa que preciso?

    Ao fazer o registro de entrada e identificar que não há o subelemento de despesa necessário ao registro, deverá ser solicitada a vinculação do subelemento ao item desejado por meio do contato catalogo.siga@seger.es.gov.br .

    Após a vinculação, prossiga com o registro de entrada.

    3 - Qual unidade de medida devo utilizar para executar o registro de entrada?

    A unidade de medida utilizada para realizar o registro de entrada deve ser sempre a mesma unidade de medida utilizada para dar a saída do bem.

    Se a saída ocorrer por caixa, o registro de entrada deverá ser feito por caixa.

    Se a saída ocorrer por unidade, o registro de entrada deverá ser feito por unidade.

    4 - Identifiquei um erro no registro de entrada. Posso fazer o estorno e corrigir?

    Sim.

    Deve-se identificar o registro de entrada a ser estornado, acessá-lo no sistema, optar pelo estorno do item ou da nota, clicar em estornar, incluir a justificativa e confirmar novamente o estorno.

    Caso o bem tenha tido movimentações de entrada ou saída após o registro que se pretende estornar, o sistema somente permitirá a operação após o estorno dessas movimentações posteriores.

    Exemplo: para estornar um registro de entrada realizado em 05/01/2017, devem ser identificadas e estornadas as entradas e saídas posteriores a essa data. Somente depois será possível estornar o registro de entrada original.

    Após o estorno, os registros deverão ser regularizados no sistema por meio dos lançamentos corretos. Caso outras movimentações também tenham sido estornadas, elas deverão ser novamente registradas, quando necessário.

    5 - Quando devo utilizar a opção de saída automática?

    A saída automática deverá ser utilizada quando o material não passar fisicamente pelo almoxarifado e não permanecer armazenado em outro local de estocagem, caracterizando consumo imediato.

    Exemplo: combustível.

    6 - O que devo fazer quando identifico dois ou mais lançamentos referentes ao mesmo fato gerador?

    Identifique os lançamentos realizados equivocadamente e efetue o estorno, de forma que permaneça apenas um único registro correspondente ao fato gerador.

    7 - Os procedimentos de estorno de entrada e saída ficam registrados nos relatórios?

    Sim.

    Todos os lançamentos realizados no sistema ficam registrados e são apresentados nos relatórios de ENTRADA DE BENS, SAÍDA DE BENS e DMO – DEMONSTRATIVO MENSAL DE OPERAÇÕES.